Paternidade Socio-afetiva

“ Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.

“O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consagüinidade ou outra origem”.

“O novo posicionamento acerca da verdadeira paternidade não despreza o liame biológico da relação paterno-filial, mas dá notícia do incremento da paternidade sócioafetiva, da qual surge um novo personagem a desempenhar o importante papel de pai: o pai social, que é o pai de afeto, aquele que constrói uma relação com o filho, seja biológica ou não, moldada pelo amor, dedicação e carinho constantes”. (MARIA CRISTINA DE ALMEIDA).

“Entendemos que posse de estado de filho é uma relação afetiva, íntima e duradoura, caracterizada pela reputação frente a terceiros como se filho fosse, e pelo tratamento existente na relação paterno-filial, em que há o chamamento de filho e a aceitação do chamamento de pai”. (JOSÉ BERNARDES RAMOS BOEIRA).

1) Pai biológico: doador do sêmen

2) Pai jurídico : ex-marido que anuiu para que acontecesse a inseminação artificial, de acordo com a lei, devido à presunção de filiação decorrente do casamento

3) Pai socioafetivo: atual companheiro da genitora







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